SERVIÇOS

› Segurança do Trabalho

› PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR-9, Portaria 3214/78 com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré – estabelecidos.

É um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento -base de registro dessas ações, que incluem:

Levantamento dos riscos;

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • Cronogramas;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados.

› LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É elaborado com o intuito levantar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Exigência Legal,Lei 8.213/91 como base para preenchimento do PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário.

› PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário

O documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

› Mapa de Risco

É uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)”

› Auditoria de NR’s Normas regulamentadoras

Realizamos análise de toda empresa com o propósito de identificar todas as irregularidades/oportunidades de melhorias da empresa tanto no âmbito normativo quanto na prevenção da integridade física e saúde do trabalhador em conformidade com a portaria 3.214/78 Normas Regulamentadoras do MTb.

› CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

Sabemos que se bem gerida, a CIPA pode ser uma ferramenta valiosa nos trabalhos de prevenção de acidentes. Diante disto, propomos um programa diferenciado onde contempla a conscientização, capacitação e plano de atuação, que prepara e integra os Cipeiros aos processos de Segurança da empresa. Atuamos antes mesmo do processo eleitoral, assessorando a empresa da seguinte forma:

  • Palestra de Sensibilização e Responsabilidade Civil e Criminal;
  • Organização do Processo Eleitoral;
  • Instalação da Cipa;
  • Formação dos Cipeiros ou Designados;
  • Acompanhamento das Reuniõe;
  • Planejamento e Acompanhamento das Atividades;
  • Apoio na realização da SIPAT.

› Ordem de Serviço NR-01

Emitimos a Ordem de serviço para cada função / cargo de sua empresa, objetivando informar aos trabalhadores que executam suas atividades laborais, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos , como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPI ,NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.

› Terceirização de Técnico de Segurança do Trabalho

Oferecemos um serviço diferenciado referente a terceirização de Técnicos de Segurança do Trabalho.

Contamos com profissionais altamente qualificados pronto para atender os nossos clientes em suas especialidades, garantindo assim os sucessos dos trabalhos e a máxima satisfação dos nossos clientes.

Avaliamos as necessidades da empresa para o atendimento as Normas Regulamentadoras, realizamos a inspeção de segurança em toda área fabril, identificando os perigos e riscos. Após a realização das inspeções emitimos o RTS Relatório Técnico Segurança, onde especifica as necessidades de atendimento a legislação.

› Medicina do Trabalho

› PCMSO Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, o PCMSO é elaborado após a avaliação do médico do trabalho PCMSO, onde é emitido o laudo conforme a NR-07.

É um Programa de caráter preventivo, onde são previstas as ações de saúde que serão adotadas pela empresa, os métodos de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador de acordo com o que determina a NR-7 da portaria 3214/78.

› Exames Ocupacionais.

Exames ocupacionais são: admissionais, demissionais, periódicos ,retorno ao trabalho e mudança de função. Antedimento a NR-07.

› Exames Complementares.

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.

Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.

Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:

  • Audiometria
  • Espirometria
  • Raio X
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Acuidade Visual
  • Exames Laboratoriais

› PCA – Programa de Conservação Auditiva

É um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

› PPR – Programa de Proteção Respiratória.

Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.

O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.

É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).

Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.

› Terceirização de Ambulatório Médico

Algumas empresas, em decorrência de exigências legais ou em função de sua própria estrutura, necessitam de um ambulatório médico em suas dependências.

A Operclinica possui know how para a terceirização de ambulatório médicos em empresas, fornecendo profissionais das áreas médica para suprir a demanda de nossos clientes.

O objetivo primordial da implantação do Ambulatório Médico é proporcionar ao cliente o atendimento a seus funcionários no próprio local de trabalho. Com isso, evitamos o deslocamento desnecessário e oneroso às empresas, dimensionando para o atendimento em Saúde Ocupacional no intuito de agilizar o seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

› Laudos e Pericias

› Assistência Técnica em Ações Judiciais

O trabalho do Assistente Técnico seja ele Engenheiro ou Médico em um processo, inicia-se com a preparação de subsídios para a contestação durante a fase preliminar do processo, passando pela elaboração cuidadosa e criteriosa dos quesitos a serem respondidos, manutenção de contatos com o Perito Judicial, acompanhamento da diligência a ser realizada no ambiente de trabalho do Reclamante ou através da avaliação médica do Autor, contribuindo na elaboração de pareceres técnicos e/ou impugnações do Laudo Pericial em conjunto como o advogado da Reclamada.

Estes procedimentos garantem a transparência e buscam eliminar indenizações indevidas ou sobre-valorizadas.

› Ergonomia no Trabalho

› Laudo Ergonômico

Visa adequar o ambiente de trabalho do funcionário, evitando lesões – LER/DORT, em atendimento à NR-17 da Portaria 3.214/78.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo.

Nada deve ser analisado de forma segmentada. Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:

  • Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
  • Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
  • Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
  • Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
  • Implantação de medidas de controle;
  • Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

Na maioria dos ambientes de trabalho, podem ser realizadas intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho.

Entre os benefícios de um ambiente ergonomicamente correto, estão a redução do stress físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões eossos, além de prevenção de distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.

De forma geral, pode-se dizer que a Ergonomia usa os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, atividades, máquinas, ferramentas para torná-los mais seguros, eficientes, e confortáveis para uso humano.

› PGL – Programa de Ginastica Laboral

A Ginástica Laboral é a prática de exercícios físicos, realizada durante a jornada de trabalho, prescrita de acordo com a função exercida pelo trabalhador, visando compensar os efeitos negativos que a atividade laborativa pode causar, resultando em benefícios para os funcionários e para a empresa.

Benefícios dos Funcionários:

  • Promove o combate e a prevenção das doenças ocupacionais (LER/DORT).
  • Promove a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho.
  • Possibilita uma melhor utilização das estruturas óssea, muscular e articular, com maior eficiência e menor gasto energético por movimento específico, reduzindo a sensação de fadiga ao final da jornada de trabalho.
  • Melhora a atenção e a concentração nas atividades desempenhadas, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho.
  • Melhora na flexibilidade, força, coordenação, agilidade e resistência, promovendo uma maior mobilidade e melhor postura.
  • Melhora da auto-estima e da auto-imagem.
  • Melhora as relações interpessoais, favorecendo o relacionamento social e o trabalho em equipe.
  • Redução dos índices de sedentarismo.
  • Combate às tensões emocionais (estresse, depressão, ansiedade).
  • Desenvolvimento de uma maior consciência corporal.

Benefícios da Empresa:

  • Redução dos gastos com afastamentos e substituição de funcionários.
  • Diminuição de queixas, atendimentos médicos, acidentes e lesões.
  • Melhora da imagem da Empresa junto aos colaboradores e à sociedade.
  • Melhora no ambiente de trabalho.
  • Maior Produtividade

› Medicina In Company

Visando agilizar o processo das revisões periódicas e minimizar o tempo da ausência do colaborador fora da área de trabalho, a OPERCLINICA oferece aos seus clientes com a mesma qualidade técnica e de atendimento a realização de alguns procedimentos nas instalações do cliente.

Veja o que podemos oferecer in company:

  • Acuidade Visual
  • Audiometria
  • Eletrocardiograma
  • Espirometria
  • Exame Clinico
  • Exames Laboratoriais

› Treinamentos

› Treinamento Brigada de Incêndio

O Treinamento de Brigada de Incêndio tem como finalidade formar brigadistas, capazes de controlar um princípio de incêndio. O objetivo é fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios; sabendo as características dos serviços, dos materiais existentes no ambiente de trabalho, dos processos de fabricação, entre outros, e determina as soluções mais adequadas a cada situação.

O combate a um princípio de incêndio é de grande importância na diminuição dos possíveis prejuízos materiais, e principalmente, dos pessoais e ambientais que o incêndio pode propiciar

› Treinamento para Trabalho em Altura NR 35

O Treinamento da NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade qualificar, habilitar e educar os colaboradores para práticas de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários realizando a análise de risco para a realização do trabalho em altura, o objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com os trabalhos realizados em altura.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

O Trabalho em Altura tem como definição toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

› Treinamento de CIPA

O Curso da NR-05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como finalidade formar e educar cipeiros para práticas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Conforme a NR-05 este curso é obrigatório para os membros da CIPA. Lembramos que a CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantê-la em regularmente em funcionamento privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

As disposições contidas na NR-05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

Para as empresas que não tem a obrigatoriedade da CIPA, é obrigatório um representante da empresa ter o conteúdo do curso da CIPA para prevenção de acidentes dentro da empresa.

› Treinamento da NR 10

O Treinamento da NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas tem como finalidade formar, educar, qualificar e habilitar colaboradores que exercem atividades com eletricidade. Após este curso o colaborador, terá o embasamento técnico para realizar suas atividades de maneira segura, seguindo os procedimentos de segurança para o trabalho com eletricidade.

O Treinamento da NR-10 estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

› Treinamento de EPI - Equipamento de Proteção Individual

O treinamento de utilização de EPI Equipamento de Proteção Individual, tem como objetivo conscientizar os colaboradores quanto ao uso correto e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual, realizando o uso somente para a finalidade obrigatória de acordo a atividade a ser exercida pelo colaborador.